
Considerando todo conteúdo estudado
até então, foi possível chegar a algumas conclusões: Observam-se, ao longo da
história da educação de surdos, as formas de comunicação oralista, gestualista,
total e bilinguismo.
Na visão do Oralismo, a fala
e a amplificação da audição devem ser enfatizadas, sendo rejeitado, de maneira
explícita e rígida, qualquer uso da língua de sinais. No entanto, quando surgiu
o oralismo, esse tipo de comunicação foi fortemente criticado por pesquisadores
e estudiosos da época; para esses autores, a língua oral não podia ser
adquirida por este tipo de aprendiz pelo processo de aquisição de língua
materna, pois, devido à ausência de audição, pode-se considerar que ele não foi
exposto a uma primeira língua.
Na visão gestualista, o
surdo seria capaz de desenvolver uma linguagem que, ainda que diferente da oral
fosse eficaz para a comunicação e que lhes abriria as portas para o
conhecimento da cultura, incluindo aquele dirigido para a língua oral.
A Comunicação Total era uma
abordagem educacional que apregoava a utilização de todos os tipos possíveis de
estratégias no processo de ensino-aprendizagem dos indivíduos surdos. Com o objetivo
de fornecer à criança a possibilidade de desenvolver uma comunicação com seus
familiares, professores e coetâneos.
O modelo de educação
bilíngue tem por objetivo que a criança surda possa ter um desenvolvimento
cognitivo-linguístico equivalente ao verificado na criança ouvinte, tendo
acesso às duas línguas: a língua de sinais e a língua majoritária. Este modelo
contrapõe-se ao oralista porque considera o canal viso gestual de fundamental
importância para a aquisição de linguagem da pessoa surda. E contrapõe-se à
comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no
trabalho educacional.
Diante das diferentes abordagens
de educação de surdos apresentadas nesta disciplina, é possível concluir que
cada qual possui seus prós e contras. No entanto, todas foram muito
importantes, pois, possibilitaram reflexões que contribuíram para o processo de
desenvolvimento da educação de sujeitos surdos.
Quanto à inclusão de surdos
no mercado de trabalho, a constituição federal prevê através de reserva legal
de cargos, a obrigatoriedade de empresas com cem (100) ou mais empregados
preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, entre elas
estão os deficientes auditivos. Essa reserva é também conhecida como lei de
cotas (art. 93 da Lei n° 8213/91).
Há também essa obrigação de
inclusão do deficiente auditivo no setor público, conforme consta na
Constituição Federal de 1988: Art. 37, VIII: A lei preservará percentual de
cargos e empregos públicos para as Pessoas Portadoras de Deficiência e definirá
os critérios de sua admissão.
No entanto, percebe-se que
ainda é lento esse processo, o indivíduo surdo tem dificuldades de encontrar
emprego, pois, o mercado de trabalho ainda não está preparado para receber
pessoas com necessidades especiais. Além disso, a barreira da comunicação torna
mais difícil a inclusão social dos deficientes auditivos no ambiente de
trabalho. Também é possível perceber através dos relatos, que o trabalhador
surdo não é valorizado profissionalmente. Infelizmente as maiorias dos
trabalhadores surdos são mal remuneradas e muitos são obrigados a cumprir uma
alta carga horária de trabalho para garantir seu emprego ou uma remuneração
mais digna.
Em relação à inclusão do
aluno surdo no contexto escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira (LDB, nº 9394/1996) estabelece que os sistemas de ensino devam
assegurar, principalmente, professores especializados ou devidamente
capacitados que possam atuar com qualquer pessoa especial na sala de aula.
Neste sentido, entende-se
que o aluno surdo tem o direito de frequentar uma sala de aula da rede regular
de ensino e de ser atendido pedagogicamente em suas necessidades.
Entretanto, percebem-se
grandes dificuldades por parte das escolas para atender as necessidades
educacionais destes alunos.
Entende-se que, de acordo
com a perspectiva da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o
professor deveria ser responsável por mediar e incentivar a construção do
conhecimento do aluno surdo, mas infelizmente, a grande maioria dos professores
continua ministrando suas aulas em uma perspectiva tradicional, ou seja, não
existe uma mudança didático-metodológica para atender as necessidades
pedagógicas deste aluno.
Diante disso, entende-se que
os processos de inclusão de alunos surdos na perspectiva de ambiente de aprendizagem
em contexto de uma sala regular ainda estão em fase de implantação. Atualmente,
o aluno surdo está sendo “incluído” na rede regular que possui carência de
salas de aula apropriadas, recursos visuais, intérpretes e professores
preparados e motivados para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas que
atendam todos os alunos em suas peculiaridades educacionais.
A proposta de inclusão
escrita nos documentos é muito importante, e tem que sair do papel. No entanto,
a inclusão dos alunos surdos se apresenta como um fato novo para a maioria dos
professores e profissionais ligados à educação. Neste sentido, o Governo,
através do ministério da educação, tem que possibilitar condições favoráveis ao
processo de inclusão. Nesta perspectiva, as escolas devem ser reestruturadas
para que os professores tenham condições de se capacitarem para atender todos
os alunos de modo igualitário. Neste sentido, os professores devem estar
abertos a compreender as diferenças educacionais dos alunos surdos e ouvintes,
para que possam auxiliá-los através do desenvolvimento de estratégias pedagógicas
que atendam essas diferenças.
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