terça-feira, 12 de agosto de 2014

Resumo de estudo



Considerando todo conteúdo estudado até então, foi possível chegar a algumas conclusões: Observam-se, ao longo da história da educação de surdos, as formas de comunicação oralista, gestualista, total e bilinguismo.
Na visão do Oralismo, a fala e a amplificação da audição devem ser enfatizadas, sendo rejeitado, de maneira explícita e rígida, qualquer uso da língua de sinais. No entanto, quando surgiu o oralismo, esse tipo de comunicação foi fortemente criticado por pesquisadores e estudiosos da época; para esses autores, a língua oral não podia ser adquirida por este tipo de aprendiz pelo processo de aquisição de língua materna, pois, devido à ausência de audição, pode-se considerar que ele não foi exposto a uma primeira língua.
Na visão gestualista, o surdo seria capaz de desenvolver uma linguagem que, ainda que diferente da oral fosse eficaz para a comunicação e que lhes abriria as portas para o conhecimento da cultura, incluindo aquele dirigido para a língua oral.
A Comunicação Total era uma abordagem educacional que apregoava a utilização de todos os tipos possíveis de estratégias no processo de ensino-aprendizagem dos indivíduos surdos. Com o objetivo de fornecer à criança a possibilidade de desenvolver uma comunicação com seus familiares, professores e coetâneos.
O modelo de educação bilíngue tem por objetivo que a criança surda possa ter um desenvolvimento cognitivo-linguístico equivalente ao verificado na criança ouvinte, tendo acesso às duas línguas: a língua de sinais e a língua majoritária. Este modelo contrapõe-se ao oralista porque considera o canal viso gestual de fundamental importância para a aquisição de linguagem da pessoa surda. E contrapõe-se à comunicação total porque defende um espaço efetivo para a língua de sinais no trabalho educacional.
Diante das diferentes abordagens de educação de surdos apresentadas nesta disciplina, é possível concluir que cada qual possui seus prós e contras. No entanto, todas foram muito importantes, pois, possibilitaram reflexões que contribuíram para o processo de desenvolvimento da educação de sujeitos surdos.
Quanto à inclusão de surdos no mercado de trabalho, a constituição federal prevê através de reserva legal de cargos, a obrigatoriedade de empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência, entre elas estão os deficientes auditivos. Essa reserva é também conhecida como lei de cotas (art. 93 da Lei n° 8213/91).
Há também essa obrigação de inclusão do deficiente auditivo no setor público, conforme consta na Constituição Federal de 1988: Art. 37, VIII: A lei preservará percentual de cargos e empregos públicos para as Pessoas Portadoras de Deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
No entanto, percebe-se que ainda é lento esse processo, o indivíduo surdo tem dificuldades de encontrar emprego, pois, o mercado de trabalho ainda não está preparado para receber pessoas com necessidades especiais. Além disso, a barreira da comunicação torna mais difícil a inclusão social dos deficientes auditivos no ambiente de trabalho. Também é possível perceber através dos relatos, que o trabalhador surdo não é valorizado profissionalmente. Infelizmente as maiorias dos trabalhadores surdos são mal remuneradas e muitos são obrigados a cumprir uma alta carga horária de trabalho para garantir seu emprego ou uma remuneração mais digna.
Em relação à inclusão do aluno surdo no contexto escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB, nº 9394/1996) estabelece que os sistemas de ensino devam assegurar, principalmente, professores especializados ou devidamente capacitados que possam atuar com qualquer pessoa especial na sala de aula.
Neste sentido, entende-se que o aluno surdo tem o direito de frequentar uma sala de aula da rede regular de ensino e de ser atendido pedagogicamente em suas necessidades.
Entretanto, percebem-se grandes dificuldades por parte das escolas para atender as necessidades educacionais destes alunos.
Entende-se que, de acordo com a perspectiva da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, o professor deveria ser responsável por mediar e incentivar a construção do conhecimento do aluno surdo, mas infelizmente, a grande maioria dos professores continua ministrando suas aulas em uma perspectiva tradicional, ou seja, não existe uma mudança didático-metodológica para atender as necessidades pedagógicas deste aluno.
Diante disso, entende-se que os processos de inclusão de alunos surdos na perspectiva de ambiente de aprendizagem em contexto de uma sala regular ainda estão em fase de implantação. Atualmente, o aluno surdo está sendo “incluído” na rede regular que possui carência de salas de aula apropriadas, recursos visuais, intérpretes e professores preparados e motivados para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas que atendam todos os alunos em suas peculiaridades educacionais.

A proposta de inclusão escrita nos documentos é muito importante, e tem que sair do papel. No entanto, a inclusão dos alunos surdos se apresenta como um fato novo para a maioria dos professores e profissionais ligados à educação. Neste sentido, o Governo, através do ministério da educação, tem que possibilitar condições favoráveis ao processo de inclusão. Nesta perspectiva, as escolas devem ser reestruturadas para que os professores tenham condições de se capacitarem para atender todos os alunos de modo igualitário. Neste sentido, os professores devem estar abertos a compreender as diferenças educacionais dos alunos surdos e ouvintes, para que possam auxiliá-los através do desenvolvimento de estratégias pedagógicas que atendam essas diferenças.

Nenhum comentário:

Postar um comentário